Em regra, é necessário um visto de trabalho para começar a trabalhar num país terceiro, que deve ser solicitado no consulado competente antes de começar a trabalhar no país terceiro.
Apoiamo-lo com um processo simples de pedido de visto. Utilize a ordem DVKG e nós tratamos do resto do processo de visto. Em alternativa, registe-se uma vez e inicie o seu processo de visto.
Existem destinos que oferecem diferentes opções de visto de trabalho. Cada categoria pode ter processos diferentes em relação a:
Qual o visto que se aplica ao caso específico e parece adequado deve ser avaliado numa base individual. Os factores decisivos neste caso são, por exemplo:
Em qualquer caso, devem ser apresentados documentos significativos sobre as qualificações e a atividade pretendida (por exemplo, oferta de emprego específica, descrição de funções, modelo de contrato de trabalho).
Teremos todo o prazer em ajudá-lo com o seu pedido de visto de trabalho. Contact us.