Certificado de segurança social (certificado A1)

DVKG Europe

O certificado A1

O certificado A1 é um formulário para a circulação de pessoas, especialmente com os Estados da UE e da EFTA*. Com este certificado, o trabalhador por conta de outrem ou por conta própria pode provar que está sujeito ao sistema de segurança social de um determinado Estado membro da UE ou da EFTA.

*Estados da EFTA = Estados da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça

Os seus empregados estão a viajar para os Estados da UE / EFTA?

Proteja os seus empregados de pagarem contribuições para a segurança social duas vezes no país e no estrangeiro. Os regulamentos da legislação da Comunidade Europeia estipulam que, sob certas condições, apenas a legislação nacional continua a ser aplicável quando os trabalhadores são destacados para outro Estado da UE/EFTA. O trabalhador destacado deve comprovar este facto no país de emprego com um certificado A1.

Quem recebe o certificado A1

O seu empregado é obrigado a levar consigo o certificado A1 durante a sua estadia no estrangeiro. Não é feita qualquer distinção entre destacamento e viagem de negócios. Uma estadia no estrangeiro também pode durar algumas horas. Ao mesmo tempo, a autoridade competente do país em que a viagem tem lugar recebe normalmente uma cópia do certificado A1.

Entrar no país sem um certificado A1

Cada vez mais, estão a ser efectuados controlos nos Estados da UE/EFTA. O facto de não possuir o certificado A1 pode ter consequências consideráveis. Para além de multas na ordem dos cinco dígitos, o acesso às instalações da empresa ou ao recinto da feira pode ser negado ou as contribuições para a segurança social podem ser confiscadas imediatamente, de acordo com a lei do país de residência.

Como é que se utiliza o DVKG para requerer o certificado A1?

Online: A Sociedade Consular e de Vistos Alemã (DVKG) disponibiliza um pedido de A1 online. Uma vez preenchido, apenas as informações variáveis serão necessárias no futuro. A DVKG requererá o certificado A1 para si. O viajante receberá o certificado A1. Próximos passos:

  • Registe-se no DVKG; se necessário, registe-se uma vez.
  • Comece por selecionar o viajante, depois selecione o destino.
  • Seguir o processo de candidatura inovador.

Países terceiros com acordos de segurança social (SVA)

O acordo de segurança social regula qual a lei de segurança social a aplicar em caso de destacamento / viagem de negócios. Tais acordos são de relevância prática em caso de acontecimentos imprevisíveis, como doenças e acidentes. Em particular, a convenção regula os cuidados a prestar ao trabalhador destacado/viajante de negócios em caso de doença ou na sequência de um acidente de trabalho.

A lei de segurança social aplicável é verificada com o certificado de segurança social (certificado A 1 (E101))

O quadro seguinte apresenta uma panorâmica dos países com os quais a República Federal da Alemanha celebrou acordos de segurança social e especifica os períodos durante os quais a legislação alemã continua a ser aplicável quando os trabalhadores são destacados no estrangeiro:

Estado em que o destacamento
emprego é exercido
Período de aplicabilidade continuada
Legislação alemã
Estados-Membros da UE/EEE* 12 meses, com exceção de 18 meses
Albânia 24 meses
Austrália 48 meses
Bósnia e Herzegovina Sem limite de tempo fixo
Brasil 24 meses
Chile 36 meses
China 48 meses
Índia 48 meses
Israel Sem limite de tempo fixo
Japão Sem limite de tempo fixo
Canadá/Quebeque 60 meses
Coreia (Sul) 24 meses
Kosovo Sem limite de tempo fixo
Marrocos 36 meses
Macedónia 24 meses
Montenegro Sem limite de tempo fixo
Filipinas Sem limite de tempo fixo
Moldávia Sem limite de tempo fixo
Sérvia Sem limite de tempo fixo
Turquia Sem limite de tempo fixo
Tunísia 12 meses
Uruguai 24 meses
EUA 60 meses
* Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Estónia, Dinamarca, Finlândia, França, Grécia, Grã-Bretanha,
Irlanda, Itália, Croácia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia,
Portugal, Roménia, Suécia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, República Checa, Hungria, Chipre;
também nos Estados do EEE da Islândia, Liechtenstein e Noruega

Países terceiros sem acordo de segurança social (SVA)

Não existe um prazo máximo para o destacamento para países com os quais não existe acordo de segurança social. Se os requisitos para um destacamento forem cumpridos, a lei alemã de segurança social também se aplica nesses países durante o período de emprego. É efectuado um exame para determinar se o destacamento é considerado um destacamento na aceção da transmissão.

Se os requisitos para um destacamento não forem cumpridos, os funcionários não estão sujeitos à legislação alemã durante sua missão no exterior. Qualquer obrigação anterior de segurança social termina então quando o trabalhador começa a trabalhar no estrangeiro.

Certificado A1 no âmbito da obrigação de registo da UE

Ao solicitar um certificado A1, pode ser exigida uma obrigação de notificação da UE. O quadro jurídico para uma notificação depende do destino. Devem ser tidas em conta áreas especializadas, como a segurança social e o direito fiscal.

Por favor, contacte os consultores consulares do DVKG para obter assistência com a notificação da UE. Para mais aconselhamento jurídico, recomendamos consultores de destacamento com conhecimentos jurídicos, consultores fiscais e auditores. Teremos todo o gosto em pô-lo em contacto com o nosso parceiro relevante.

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