O certificado A1 é um formulário para a circulação de pessoas, especialmente com os Estados da UE e da EFTA*. Com este certificado, o trabalhador por conta de outrem ou por conta própria pode provar que está sujeito ao sistema de segurança social de um determinado Estado membro da UE ou da EFTA.
*Estados da EFTA = Estados da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça
O seu empregado é obrigado a levar consigo o certificado A1 durante a sua estadia no estrangeiro. Não é feita qualquer distinção entre destacamento e viagem de negócios. Uma estadia no estrangeiro também pode durar algumas horas. Ao mesmo tempo, a autoridade competente do país em que a viagem tem lugar recebe normalmente uma cópia do certificado A1.
Cada vez mais, estão a ser efectuados controlos nos Estados da UE/EFTA. O facto de não possuir o certificado A1 pode ter consequências consideráveis. Para além de multas na ordem dos cinco dígitos, o acesso às instalações da empresa ou ao recinto da feira pode ser negado ou as contribuições para a segurança social podem ser confiscadas imediatamente, de acordo com a lei do país de residência.
Online: A Sociedade Consular e de Vistos Alemã (DVKG) disponibiliza um pedido de A1 online. Uma vez preenchido, apenas as informações variáveis serão necessárias no futuro. A DVKG requererá o certificado A1 para si. O viajante receberá o certificado A1. Próximos passos:
O acordo de segurança social regula qual a lei de segurança social a aplicar em caso de destacamento / viagem de negócios. Tais acordos são de relevância prática em caso de acontecimentos imprevisíveis, como doenças e acidentes. Em particular, a convenção regula os cuidados a prestar ao trabalhador destacado/viajante de negócios em caso de doença ou na sequência de um acidente de trabalho.
A lei de segurança social aplicável é verificada com o certificado de segurança social (certificado A 1 (E101))O quadro seguinte apresenta uma panorâmica dos países com os quais a República Federal da Alemanha celebrou acordos de segurança social e especifica os períodos durante os quais a legislação alemã continua a ser aplicável quando os trabalhadores são destacados no estrangeiro:
Estado em que o destacamento emprego é exercido |
Período de aplicabilidade continuada Legislação alemã |
Estados-Membros da UE/EEE* | 12 meses, com exceção de 18 meses |
Albânia | 24 meses |
Austrália | 48 meses |
Bósnia e Herzegovina | Sem limite de tempo fixo |
Brasil | 24 meses |
Chile | 36 meses |
China | 48 meses |
Índia | 48 meses |
Israel | Sem limite de tempo fixo |
Japão | Sem limite de tempo fixo |
Canadá/Quebeque | 60 meses |
Coreia (Sul) | 24 meses |
Kosovo | Sem limite de tempo fixo |
Marrocos | 36 meses |
Macedónia | 24 meses |
Montenegro | Sem limite de tempo fixo |
Filipinas | Sem limite de tempo fixo |
Moldávia | Sem limite de tempo fixo |
Sérvia | Sem limite de tempo fixo |
Turquia | Sem limite de tempo fixo |
Tunísia | 12 meses |
Uruguai | 24 meses |
EUA | 60 meses |
* Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Estónia, Dinamarca, Finlândia, França, Grécia, Grã-Bretanha, Irlanda, Itália, Croácia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, República Checa, Hungria, Chipre; também nos Estados do EEE da Islândia, Liechtenstein e Noruega |
Não existe um prazo máximo para o destacamento para países com os quais não existe acordo de segurança social. Se os requisitos para um destacamento forem cumpridos, a lei alemã de segurança social também se aplica nesses países durante o período de emprego. É efectuado um exame para determinar se o destacamento é considerado um destacamento na aceção da transmissão.
Se os requisitos para um destacamento não forem cumpridos, os funcionários não estão sujeitos à legislação alemã durante sua missão no exterior. Qualquer obrigação anterior de segurança social termina então quando o trabalhador começa a trabalhar no estrangeiro.Ao solicitar um certificado A1, pode ser exigida uma obrigação de notificação da UE. O quadro jurídico para uma notificação depende do destino. Devem ser tidas em conta áreas especializadas, como a segurança social e o direito fiscal.
Por favor, contacte os consultores consulares do DVKG para obter assistência com a notificação da UE. Para mais aconselhamento jurídico, recomendamos consultores de destacamento com conhecimentos jurídicos, consultores fiscais e auditores. Teremos todo o gosto em pô-lo em contacto com o nosso parceiro relevante.