Índia: Visto de trabalho sem contrato de trabalho no país de destino
12.12.2019, 12:00 horas

O Consulado da Índia informa:

Para os vistos de trabalho sem contrato de trabalho no país de destino, as seguintes informações são obrigatórias na carta de destacamento e na carta-convite:

Por favor, tenha isto em conta quando pedir o seu próximo visto

.

A sua equipa DVKG

Alterações das taxas a partir de 1 de janeiro de 2020
05.12.2019, 08:00 horas

Boa tarde, senhoras e senhores,

Gostaríamos de o informar sobre as próximas alterações às taxas a partir de 1 de janeiro de 2020. O contexto das alterações é múltiplo:

  • a complexidade dos regulamentos consulares aumentou,
  • o pessoal necessário para verificar os documentos leva mensuravelmente mais tempo,os requisitos técnicos para o grau de automatização são mais alargados

    Trataremos e processaremos os desafios com várias medidas e investimentos:

  • Novo recrutamento de conselheiros consulares e de vistos, especialmente em Hamburgo e Düsseldorf,
  • Investir em novas melhorias na estrutura do sistema DVKG,
  • Otimizações operacionais e adaptações às necessidades dos utilizadores.
  • Para mais pormenores sobre as novas taxas, consulte aqui. Gostaríamos também de chamar a vossa atenção para as reduções de emolumentos, incluindo a digitalização do visto (agora 4,90 euros/líquido mais IVA 5,83 euros/bruto) e o serviço de recordação da expiração do visto (agora 4,90 euros/líquido mais IVA 5,83 euros/bruto).

    Queremos estar perto de si e guiá-lo através do processo de candidatura com uma qualidade de serviço excecional. Gostaríamos de vos agradecer a confiança que depositaram em nós até à data e esperamos continuar a apoiar-vos com serviços consulares.

    A sua equipa DVKG

    Índia: Não é necessária a apresentação de impressões digitais
    02.12.2019, 12:00 horas

    O consulado indiano informa:

    As impressões digitais deixaram de ser exigidas aquando da apresentação de documentos relativos a vistos (por exemplo, vistos de trabalho, de entrada, de estudante, de conferência).

    A sua equipa DVKG

    China: apresentação de impressões digitais a partir de 16 de dezembro de 2019
    19.11.2019, 10:00 horas

    O fornecedor consular chinês informa

    A partir de 16 de dezembro de 2019, todos os requerentes devem fornecer uma impressão digital aquando da apresentação dos documentos de visto. A impressão digital é válida por 5 anos com o passaporte apresentado no momento da apresentação. Se o passaporte caducar dentro do prazo de 5 anos, deve ser apresentada uma nova impressão digital com o novo passaporte.
    Estão isentas desta regra as seguintes pessoas:

    1. Pessoas com idade inferior a 14 anos ou superior a 70 anos
    2. Possuidores de passaportes diplomáticos ou pessoas isentas de recolha de impressões digitais ao abrigo de acordos bilaterais
    3. As pessoas que solicitem um visto chinês com o mesmo passaporte e cujas impressões digitais já tenham sido recolhidas nos últimos 5 anos podem ser dispensadas da recolha. No entanto, o visto biométrico emitido deve ser apresentado no mesmo passaporte
    4. Pessoas que tenham limitações na zona dos dedos ou pessoas cujas impressões digitais dos 10 dedos não possam ser recolhidas por outros motivos


    Note-se que todos os requerentes devem comparecer pessoalmente no Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto para a recolha de impressões digitais. A falsificação de impressões digitais ou a recolha fraudulenta de impressões digitais por terceiros resultará na recusa de entrada na China. Todas as consequências daí resultantes são da responsabilidade do requerente.

    . Receberá mais informações nos próximos dias.


    Com os melhores cumprimentos,

    A sua equipa DVKG

    China: interpretação estrita da regulamentação
    12.11.2019, 11:00 horas

    O consulado chinês informa:

    O consulado chinês informou-nos que os requisitos para os seguintes pontos serão interpretados de forma mais rigorosa. Pedimos-lhe que preste muita atenção aos pontos, a fim de evitar atrasos:

  • A fotografia para passaporte deve estar actualizada - não deve ter mais de 6 meses. Por exemplo, se um passaporte tiver sido emitido em 6 de junho de 2018 e o requerente utilizar a mesma fotografia de passaporte no formulário, esta já não será aceite. Apresente uma segunda foto de passaporte recente que seja diferente da foto de passaporte no seu passaporte.
  • A fotografia de passaporte deve ser normalizada e biométrica. O fundo deve ser branco, os requisitos detalhados podem ser encontrados aqui.
  • Uma foto de passaporte da vida não é aceite. Neste caso, nenhuma foto de passaporte pode ser apresentada posteriormente, um novo pedido de visto deve ser emitido e um novo agendamento deve ser feito.
  • Também deve ser dada especial atenção aos seguintes pontos:
    1. Nome próprio,
    2. Último nome,
    3. Nome(s) do meio,
    4. Data de nascimento
    5. Validade do passaporte
    6. .
  • Uma visão geral dos regulamentos de vistos da China pode ser encontrada aqui:

    Para questões não hesite em contactar-nos.

    A sua equipa DVKG