China: IMPORTANTE: Regulamentação relativa à emissão do código QR verde com a marca HDC
26.02.2021, 12:00 horas

O Consulado da China informa:

A partir de 02 de março de 2021, os regulamentos sobre a emissão do código QR verde com a marca HDC serão ajustados conforme abaixo.

I. Teste de ácido nucleico

1. O teste de ácido nucleico refere-se apenas a um teste RT-PCR. O procedimento de teste TMA não é aceite

.

2. colheita de amostras: zaragatoa da garganta ou zaragatoa nasal

II. Teste de anticorpos IgM

1. Apenas são reconhecidos os resultados de testes com colheita de sangue venoso

2. Os certificados de teste devem conter as seguintes informações, tais como o nível de anticorpos IgM, a colheita de sangue venoso e o método de teste

.

Todos os certificados de teste devem incluir o nome da pessoa testada, o nome e o endereço do centro de testes, a data de receção, o tipo e a hora da colheita de amostras e o método de teste, de forma dactilografada.

III O procedimento de candidatura e os documentos necessários

Os resultados negativos dos testes e os seguintes documentos devem ser carregados através de https://hrhk.cs.mfa.gov.cn/H5/.

1. Passaporte

2. bilhete de avião

3. visto chinês válido ou autorização de residência chinesa válida

4. Visto alemão ou autorização de residência alemã ou certificado de registo (viajantes de países não pertencentes à UE)

5. resultados negativos dos testes de ácido nucleico e de anticorpos IgM nas 48 horas anteriores à partida para a China. Isto também se aplica aos passageiros em trânsito acima mencionados.

6. as pessoas vacinadas também devem apresentar o certificado de vacinação ou cartão de vacinação ou carregá-lo com os seguintes detalhes. Estes devem conter as seguintes informações Nome, sexo, data de nascimento, nome da vacina, data e local da primeira e segunda vacinação, assinatura e endereço do centro de vacinação.

IV. Os requisitos para a emissão do código QR verde

1. O código QR verde com o símbolo HDC é emitido pelas missões diplomáticas chinesas na Alemanha nos seguintes casos:

~ Se os viajantes residentes na Alemanha viajarem para a China em voos diretos a partir da Alemanha

~ Se os viajantes estiverem a voar para a China a partir de um país sem uma ligação aérea direta com a China apenas através da Alemanha (estes passageiros em trânsito devem ter os códigos QR verdes emitidos pelas missões diplomáticas chinesas no país de partida e comprovar este código QR com os documentos necessários)

~ Se os voos diretos entre um país de partida e a China forem cancelados e não houver alternativa disponível

2. Nos seguintes casos, o código QR verde com o símbolo HDC NÃO será emitido pelas missões diplomáticas chinesas na Alemanha:

~ Se houver uma ligação aérea direta entre o país de partida e a China

~ Se os viajantes estiverem a voar da Alemanha para a China através de um país terceiro

~ Se os passageiros em trânsito já tiverem permanecido num país de trânsito antes de viajarem para a Alemanha

V.Informações importantes:

1. O regulamento especial que prevê que os passageiros simplesmente carreguem os resultados negativos dos testes (emitidos no Aeroporto de Frankfurt no Centogene, no Medical Center e no centro de testes na área não-Schengen) para o site acima mencionado (https://hrhk.cs.mfa.gov.cn/H5/) e recebam automaticamente um código QR verde será abolido a partir de 2 de março. Em vez disso, os viajantes devem agora carregar os resultados dos testes e os documentos necessários (ver III.) através do site acima mencionado e só receberão o código QR verde com o "símbolo HDC" após verificação pelo Consulado Geral da China em Frankfurt.

2. Os viajantes que recuperaram da COVID-19 e testaram positivo para anticorpos IgG devem contactar as missões diplomáticas chinesas relevantes pelo menos três semanas antes dos seus voos para a China.

3. os testes de ácido nucleico e de anticorpos IgM podem ser efectuados em centros de testes diferentes, mas devem estar localizados no mesmo distrito consular. (ver anexo)

4. solicita-se aos viajantes que carreguem todos os documentos necessários atempadamente e o mais cedo possível, para que os documentos possam ser verificados o mais rapidamente possível. As missões diplomáticas chinesas no estrangeiro também processarão os pedidos nos feriados e fins-de-semana. E emitem o código QR verde.

Anexo:

1. Embaixada da China:

test_deu@outlook.com

Distritos consulares: Berlim, Brandenburgo, Saxónia, Turíngia, Saxónia-Anhalt, Meclemburgo-Pomerânia Ocidental

2º Consulado Geral da China em Hamburgo:

hhchgk.test@gmail.com

Distritos consulares: Bremen, Hamburgo, Baixa Saxónia, Schleswig-Holstein

3º Consulado Geral da China em Munique:

konsular.muc@gmail.com

Distritos consulares: Baviera

4º Consulado Geral da China em Frankfurt a.M.:

consulate.frankfurt.test@gmail.com

Distritos consulares: Renânia-Palatinado, Sarre, Baden-Württemberg, Hesse

5º Consulado Geral da China em Düsseldorf:

test_dus@outlook.com

Distritos consulares: Renânia do Norte-Vestfália

A sua equipa DVKG

Rússia: Novas taxas consulares
03.02.2021, 12:00 horas

O consulado russo informa:

Novas taxas consulares aplicam-se com efeito imediato para as categorias de visto trabalho & tecnologia / negócios para serviços técnicos e trabalho com contrato de trabalho do país de destino:

Para dúvidas e sugestões, não hesite em contactar-nos.

A sua equipa DVKG

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29.01.2021, 12:00 horas

O consulado chinês informa:

Além dos resultados negativos dos testes de ácido nucleico e de anticorpos IgM exigidos a todos os passageiros que viajam para a China, os passageiros que já foram vacinados devem também apresentar os seus cartões de vacinação ou certificados de vacinação. upload para que uma das missões diplomáticas chinesas relevantes no estrangeiro possa verificar os três documentos e, se passarem no controlo, emitir aos passageiros um código QR verde com HDC. O código QR verde com HDC e o cartão de vacinação ou certificado de vacinação devem ser transportados para inspeção durante o embarque e à entrada na China.

O cartão ou certificado de vacinação deve conter:

  1. Nome
  2. Sexo
  3. Data de nascimento
  4. Nome da vacina
  5. Data da primeira e segunda vacinação
  6. Assinatura e endereço do médico ou consultório que efectuou a vacinação

A sua equipa DVKG

Brexit: continua a ser necessário um certificado A1 para a Grã-Bretanha
22.01.2021, 12:00 horas

Por favor, note:

Desde 1 de janeiro de 2021, o novo acordo de parceria rege as relações entre a UE e o Reino Unido. De acordo com o Centro de Ligação Alemão para o Seguro de Saúde no Estrangeiro (DVKA), o certificado A1 continua a ser válido como prova de emprego no estrangeiro no que diz respeito a destacamentos.

A legislação da segurança social continua a aplicar-se se estiverem reunidas as seguintes condições:

  • O empregador exerce actividades empresariais significativas no país de destacamento.
  • O destacamento não excede um período de 24 meses.
  • Nenhuma pessoa anteriormente destacada é substituída.
  • A sua equipa DVKG

    EUA: a partir de 26 de janeiro de 2021, entrada apenas com teste Covid-19 negativo
    21.01.2021, 12:00 horas

    O Consulado dos EUA informa:

    A partir de 26 de janeiro de 2021, os viajantes devem apresentar um teste negativo de COVID-19 (teste PCR ou teste de antigénio) (eletrónico ou em papel) à companhia aérea antes de entrar nos EUA, que não deve ter mais de três dias. As pessoas que tenham sido infectadas com COVID-19 nos três meses anteriores à partida devem fornecer à companhia aérea provas adequadas.

    Recomenda-se vivamente a realização de um teste adicional à COVID-19 no prazo de três a cinco dias após a entrada e um período mínimo de quarentena de sete dias.

    Mais informações estão disponíveis nas seguintes fontes:

    A sua equipa DVKG

    O Consulado dos EUA informa:

    A partir de 26 de janeiro de 2021, os viajantes devem apresentar um teste negativo de COVID-19 (teste PCR ou teste de antigénio) à companhia aérea antes de entrar nos EUA (eletronicamente ou em papel), que não deve ter mais de três dias. As pessoas que tenham sido infectadas com COVID-19 nos três meses anteriores à partida devem fornecer à companhia aérea provas adequadas.

    Recomenda-se vivamente a realização de um teste adicional à COVID-19 no prazo de três a cinco dias após a entrada e uma quarentena mínima de sete dias.

    Mais informações estão disponíveis nas seguintes fontes:

    A sua equipa DVKG