Brexit: Entrada e imigração para o Reino Unido
30.01.2020, 12:00 horas

O que mudará para os cidadãos da UE que viajam ou imigram para o Reino Unido?

Por enquanto, nada mudará para os turistas, os viajantes de negócios ou os imigrantes. Durante o período de transição, até ao final de 2020, os cidadãos da UE podem continuar a imigrar e a trabalhar. Recomenda-se que entrem no país com um passaporte. Os mais de 3 milhões de cidadãos da UE no Reino Unido, incluindo cerca de 300 000 alemães, manterão todos os direitos anteriores. O Reino Unido irá então pôr termo à livre circulação de trabalhadores. Ainda não é claro como será exatamente o futuro controlo e gestão da imigração.

Os turistas e as pessoas que viajam por motivos profissionais que pretendam permanecer no país por um período máximo de 90 dias não necessitarão de visto. Os trabalhadores da UE terão de requerer vistos e autorizações de trabalho. Os cidadãos da UE que já vivem no Reino Unido têm até meados de 2021 para solicitar uma autorização de residência permanente. Para obterem o "estatuto de residente permanente", devem provar que viveram na ilha durante cinco anos sem interrupções significativas. Quem não vive no Reino Unido há tanto tempo pode obter o "estatuto de pré-estabelecido", que concede direitos temporários de residência e de trabalho e que pode ser prorrogado após cinco anos. Qualquer pessoa que não cumpra o prazo para solicitar o estatuto de residente permanente até 30 de junho de 2021 não será automaticamente deportada, esclareceu recentemente o governo.

Fonte: FAZ 30.01.2020 e Embaixada do Reino Unido 30.01.2020

Horário de abertura: Véspera de Natal e Véspera de Ano Novo
23.12.2019, 00:00 horas

Em 24 de dezembro de 2019 e 31 de dezembro de 2019, os nossos locais estão abertos das 8:00 às 12:00.

Rússia: dias de encerramento consular
16.12.2019, 00:00 horas

A Secção Consular da Federação da Rússia estará encerrada de 02.01.2020 a 08.01.2020

Índia: Visto de trabalho sem contrato de trabalho no país de destino
12.12.2019, 12:00 horas

O Consulado da Índia informa:

Para os vistos de trabalho sem contrato de trabalho no país de destino, as seguintes informações são obrigatórias na carta de destacamento e na carta-convite:

  • Explicação da atividade
  • Confirmação de que a remuneração não será paga na Índia
  • .

Por favor, tenha isto em conta quando pedir o seu próximo visto

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A sua equipa DVKG

Alterações das taxas a partir de 1 de janeiro de 2020
05.12.2019, 08:00 horas

Boa tarde, senhoras e senhores,

Gostaríamos de o informar sobre as próximas alterações às taxas a partir de 1 de janeiro de 2020. O contexto das alterações é múltiplo:

  • a complexidade dos regulamentos consulares aumentou,
  • o pessoal necessário para verificar os documentos leva mensuravelmente mais tempo,os requisitos técnicos para o grau de automatização são mais alargados

    Trataremos e processaremos os desafios com várias medidas e investimentos:

  • Novo recrutamento de conselheiros consulares e de vistos, especialmente em Hamburgo e Düsseldorf,
  • Investir em novas melhorias na estrutura do sistema DVKG,
  • Otimizações operacionais e adaptações às necessidades dos utilizadores.
  • Para mais pormenores sobre as novas taxas, consulte aqui. Gostaríamos também de chamar a vossa atenção para as reduções de emolumentos, incluindo a digitalização do visto (agora 4,90 euros/líquido mais IVA 5,83 euros/bruto) e o serviço de recordação da expiração do visto (agora 4,90 euros/líquido mais IVA 5,83 euros/bruto).

    Queremos estar perto de si e guiá-lo através do processo de candidatura com uma qualidade de serviço excecional. Gostaríamos de vos agradecer a confiança que depositaram em nós até à data e esperamos continuar a apoiar-vos com serviços consulares.

    A sua equipa DVKG