Mauritânia - Não são emitidos vistos até ao início de maio de 2016
07.04.2016, 02:00 horas

Nenhum visto emitido até ao início de maio de 2016

A Embaixada da Mauritânia informa:

Devido a uma mudança de sistema, não serão emitidos vistos até ao início de maio de 2016.

De acordo com a embaixada, os viajantes devem tentar obter o visto na fronteira. No entanto, a companhia aérea transportadora deve ser contactada com antecedência para garantir que os viajantes possam ser transportados sem visto.

Índia Frankfurt - Atrasos na emissão de vistos
30.03.2016, 02:00 horas

O Consulado Geral da Índia em Frankfurt informa:

Há atualmente atrasos na emissão de vistos.

Recomendamos que permita um período de aplicação de aproximadamente 14 dias até novo aviso.

China - Normalização dos emolumentos consulares
10.03.2016, 01:00 horas

Alteração dos emolumentos consulares

O Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto da China informa

Os emolumentos consulares na Alemanha serão normalizados a partir de 14 de março de 2016.

Dependendo do tipo de visto e do número de entradas, será cobrado um emolumento consular normalizado de 60,00 EUR a todos os requerentes de países do espaço Schengen.

Os emolumentos do Centro Chinês de Atendimento aos Requerentes de Visto não são afectados por esta medida.

China - Região de Xangai: estada de 6 dias com isenção de visto em trânsito
26.02.2016, 01:00 horas

Atualização: Região de Xangai: estadia de 6 dias com isenção de visto em trânsito

Os cidadãos alemães e os cidadãos de 50 outros países (principalmente europeus) podem permanecer na região do delta do Yangtze (cidade de Xangai e províncias de Jiangsu & Zhejiang) sem visto até 144 horas (6 dias) desde 30 de janeiro de 2016, de acordo com as autoridades de imigração chinesas, desde que tenham um bilhete de viagem para um "país terceiro".

Este regulamento aplica-se apenas aos viajantes em trânsito, ou seja, a viagem de regresso deve ser para um país terceiro e não para o país de origem! Note-se que um "país terceiro" é definido como um destino na Ásia ou na Oceânia e não significa uma viagem de regresso ao país de origem ou a um país terceiro situado na Europa. De acordo com os conhecimentos actuais, a duração da estadia no "país terceiro" deve ser comprovada como sendo de, pelo menos, 72 horas. Se for necessário um visto para entrar no país terceiro, deve ser apresentada prova do correspondente visto válido.

A entrada e a saída podem, portanto, ser feitas através dos aeroportos e portos marítimos de Xangai e dos aeroportos internacionais de Nanjing e Hangzhou; uma viagem direta de ida e volta ainda só é possível com um visto válido.

Informações pormenorizadas estão disponíveis no sítio Web da Inspeção dos Serviços de Imigração de Xangai em http://www.sh-immigration.gov.cn/listPageEn.aspx?lx=40. Em caso de dúvida, recomenda-se que contacte o Centro Chinês de Atendimento ao Pedido de Visto (CVASC) competente ou a companhia aérea ou marítima transportadora com a devida antecedência em relação à partida, para saber se o transporte sem visto para a estada na região de Xangai é garantido no caso específico.