China: NOVO - Pedido de visto em linha
25.04.2019, 12:00 horas

Boa tarde,

A partir de 10 de maio de 2019, os pedidos de visto chineses só serão aceites sob a forma do novo pedido em linha. A Agência Consular e de Vistos alemã continuará a oferecer-lhe um processo de candidatura tangivelmente simples:

  • Até 8 de maio de 2019, hora das 8h30, todos os pedidos de visto actuais serão aceites e apresentados ao fornecedor consular chinês, desde que todos os documentos a apresentar estejam corretos.
  • A partir de 8 de maio de 2019, ser-lhe-á dada a possibilidade de preencher o pedido de visto através do DVKG. Para o efeito, utilize o auxílio dinâmico de preenchimento. O DVKG fornecer-lhe-á o pedido de visto preenchido para assinatura. Para além das informações constantes do formulário de pedido, é necessária uma fotografia biométrica digital tipo passe (formato de ficheiro jpg, tamanho 40 KB - 120 KB)
  • para o processo de pedido de visto

    Todos os consultores de vistos terão todo o gosto em responder a quaisquer perguntas que possa ter.

    A sua equipa DVKG

    China: Pedido de visto em linha
    10.04.2019, 12:00 horas

    Boa tarde,

    No futuro, um pedido de visto chinês será criado através do portal do prestador consular chinês (China Visa Application Service Centre): https://www.visaforchina.org. O pedido de visto preenchido é assinado pelo viajante e apresentado ao fornecedor consular chinês com todos os documentos como anteriormente.

    Haverá um período transitório até ao início de maio de 2019 durante o qual os pedidos de visto serão aceites sem serem introduzidos no portal do prestador consular chinês.

    Com a Deutsche Visa und Konsular Gesellschaft, pode continuar a apresentar o seu pedido de visto para a China da forma habitual. Beneficia de todas as vantagens do processo de pedido de visto eletrónico, bem como do armazenamento de informações relevantes para o visto num ambiente seguro em termos de proteção de dados. Aproveite as muitas vantagens da Deutsche Visa und Konsular Gesellschaft, tais como a seleção automática do local de apresentação correto, o serviço de aviso de expiração do visto e o serviço de fotografia digital para passaporte.

    Durante o período de transição, manteremos o processo atual. Informá-lo-emos atempadamente sobre a transição.

    A sua equipa DVKG

    Rússia Frankfurt: serviço expresso limitado
    09.04.2019, 12:00 horas

    Boa tarde!

    O Consulado da Rússia informa: no período de 26 de abril a 10 de maio de 2019 não haverá processamento expresso. Com um telex ou convite oficial, o processamento sameday é possível nos dias de 26 de abril a 30 de abril e 06/07 de maio.

    Por favor, tenha isto em conta ao planear a sua viagem.

    A sua equipa DVKG

    A celeuma em torno do certificado A1 - necessário ou não?
    02.04.2019, 12:01 horas

    Boa tarde,

    O pedido e a posse de certificados A1 é um processo moroso para os departamentos de RH, para os viajantes e para as autoridades. As pessoas afectadas e as associações fizeram diligências junto da UE e chegaram a um acordo entre o Parlamento Europeu, os chefes de governo da UE e a Comissão Europeia para reduzir o esforço envolvido.

    Este facto levou a que as manchetes dessem a impressão de que o certificado A1 já não é necessário.

    Não é esse o caso. O acordo é uma declaração de intenções e um mandato para encontrar outra forma de documentar ou verificar o estatuto de segurança social para viagens de negócios dentro dos Estados da UE/EFTA. Os pormenores ainda não são conhecidos. Isto não afecta a obrigação de documentar o estatuto de segurança social quando se viaja para países terceiros com os quais a Alemanha celebrou um acordo de segurança social.

    A sua equipa DVKG

    Certificado A1: Nota para países terceiros com um acordo de segurança social (SVA)
    02.04.2019, 12:00 horas

    Boa tarde,

    O acordo de segurança social regula qual a lei de segurança social a aplicar em caso de destacamento/viagem de negócios. Tais acordos são de relevância prática no caso de eventos imprevisíveis, como doenças e acidentes. Em particular, o acordo regula a assistência ao trabalhador destacado/viajante de negócios em caso de doença ou na sequência de um acidente de trabalho.

    A legislação aplicável em matéria de segurança social é verificada com o Certificado A 1.

    O quadro seguinte apresenta uma panorâmica dos países com os quais a República Federal da Alemanha celebrou acordos de segurança social e especifica os períodos durante os quais a legislação alemã continua a aplicar-se quando os trabalhadores são destacados no estrangeiro:

    Estado em que o destacamento
    emprego é exercido
    Período de aplicabilidade contínua
    Legislação alemã
    Estados-membros da UE/EFTA* 24 meses Albânia 24 meses Austrália 48 meses Bósnia e Herzegovina Sem limite de tempo fixo Brasil 24 meses Chile 36 meses China 48 meses Índia 48 meses Israel Sem limite de tempo fixo Japão Sem limite de tempo fixo Canadá/Quebeque 60 meses Coreia (Sul) 24 meses Kosovo Sem limite de tempo fixo Marrocos 36 meses Macedónia 24 meses Montenegro Sem limite de tempo fixo Filipinas Sem limite de tempo fixo Moldávia Sem limite de tempo fixo Sérvia Sem limite de tempo fixo Turquia Sem limite de tempo fixo Tunísia 12 meses Uruguai 24 meses EUA 60 meses * Bélgica, Bulgária, Estónia, Dinamarca, Finlândia, França,
    Grécia, Grã-Bretanha, Irlanda, Itália, Croácia, Letónia,
    Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia,
    Portugal, Roménia, Suécia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha,
    República Checa, Hungria, Chipre; também nos Estados da EFTA, Islândia,
    Liechtenstein, Noruega e Suíça, o período de destacamento é de 24 meses desde 1 de julho de 2012. Período de destacamento de 24 meses.

    O DVKG apoia-o no processo de candidatura ao certificado A1. Os conselheiros consulares terão todo o gosto em responder a quaisquer perguntas ou sugestões que possa ter.

    A sua equipa DVKG