China: apresentação de impressões digitais a partir de 16 de dezembro de 2019
19.11.2019, 10:00 horas

O fornecedor consular chinês informa

A partir de 16 de dezembro de 2019, todos os requerentes devem fornecer uma impressão digital aquando da apresentação dos documentos de visto. A impressão digital é válida por 5 anos com o passaporte apresentado no momento da apresentação. Se o passaporte caducar dentro do prazo de 5 anos, deve ser apresentada uma nova impressão digital com o novo passaporte.
Estão isentas desta regra as seguintes pessoas:

  1. Pessoas com idade inferior a 14 anos ou superior a 70 anos
  2. Possuidores de passaportes diplomáticos ou pessoas isentas de recolha de impressões digitais ao abrigo de acordos bilaterais
  3. As pessoas que solicitem um visto chinês com o mesmo passaporte e cujas impressões digitais já tenham sido recolhidas nos últimos 5 anos podem ser dispensadas da recolha. No entanto, o visto biométrico emitido deve ser apresentado no mesmo passaporte
  4. Pessoas que tenham limitações na zona dos dedos ou pessoas cujas impressões digitais dos 10 dedos não possam ser recolhidas por outros motivos


Note-se que todos os requerentes devem comparecer pessoalmente no Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto para a recolha de impressões digitais. A falsificação de impressões digitais ou a recolha fraudulenta de impressões digitais por terceiros resultará na recusa de entrada na China. Todas as consequências daí resultantes são da responsabilidade do requerente.

. Receberá mais informações nos próximos dias.


Com os melhores cumprimentos,

A sua equipa DVKG

China: interpretação estrita da regulamentação
12.11.2019, 11:00 horas

O consulado chinês informa:

O consulado chinês informou-nos que os requisitos para os seguintes pontos serão interpretados de forma mais rigorosa. Pedimos-lhe que preste muita atenção aos pontos, a fim de evitar atrasos:

  • A fotografia para passaporte deve estar actualizada - não deve ter mais de 6 meses. Por exemplo, se um passaporte tiver sido emitido em 6 de junho de 2018 e o requerente utilizar a mesma fotografia de passaporte no formulário, esta já não será aceite. Apresente uma segunda foto de passaporte recente que seja diferente da foto de passaporte no seu passaporte.
  • A fotografia de passaporte deve ser normalizada e biométrica. O fundo deve ser branco, os requisitos detalhados podem ser encontrados aqui.
  • Uma foto de passaporte da vida não é aceite. Neste caso, nenhuma foto de passaporte pode ser apresentada posteriormente, um novo pedido de visto deve ser emitido e um novo agendamento deve ser feito.
  • Também deve ser dada especial atenção aos seguintes pontos:
    1. Nome próprio,
    2. Último nome,
    3. Nome(s) do meio,
    4. Data de nascimento
    5. Validade do passaporte
    6. .
  • Uma visão geral dos regulamentos de vistos da China pode ser encontrada aqui:

    Para questões não hesite em contactar-nos.

    A sua equipa DVKG

    China: Mudanças nos provedores consulares na Alemanha
    04.09.2019, 12:00 horas

    As mudanças nos Fornecedores Consulares da China já tiveram lugar. Atualmente, estão em vigor alterações importantes que poderão sofrer novas alterações nas próximas semanas:

  • Não há processamento por amostragem (no prazo de um dia) em todo o país
  • Não há processamento expresso garantido (dentro de 2 dias) em todo o país
  • Um processo de pedido pode levar até 7 dias úteis consulares. Por favor, envie o seu pedido de visto com bastante antecedência da sua viagem.

    O prestador consular anunciou que, em 2020, todos os viajantes terão provavelmente de apresentar pessoalmente uma impressão digital. A impressão digital será válida por 5 anos e pode ser reutilizada para um novo pedido de visto.

    A sua equipa DVKG

    China: Mudanças nos provedores consulares na Alemanha
    22.08.2019, 12:00 horas

    A partir de 2 de setembro de 2019, serão introduzidas alterações no processo de apresentação e recolha de documentos de vistos. Ainda não está finalizada a forma como os processos para os prestadores de serviços consulares serão implementados. Estamos a manter um diálogo estreito com todos os prestadores de serviços consulares e mantê-lo-emos informado de quaisquer alterações. Atualmente, pode continuar a solicitar o seu visto para a China através da Die Deutsche Visa und Konsular Gesellschaft.

    A sua equipa DVKG

    Novas regras sobre o destacamento de trabalhadores para França
    16.08.2019, 12:00 horas

    A regulamentação relativa ao destacamento de trabalhadores em França foi melhorada. Foi acrescentada uma secção sobre a luta contra o emprego ilegal e os abusos relacionados com o destacamento de trabalhadores.

    Algumas condições e restrições ao destacamento de trabalhadores foram suprimidas quando o Estado francês espera um menor risco de distorção da concorrência ou de dumping social - eis as alterações mais importantes:

    1. Definição do trabalhador destacado:
      1. Empregado por uma empresa
      2. A empresa exerce a sua atividade de forma permanente e regular fora das fronteiras de França
      3. O trabalhador está destacado em França por um período de tempo limitado
      4. O local de trabalho habitual do trabalhador destacado deve situar-se fora de França e na empresa destacadora
    2. As simplificações formais só se aplicam a determinados sectores
      1. Artistas que trabalham em França por um período não superior a 90 dias durante 12 meses consecutivos
      2. atletas, árbitros, membros da equipa técnica desportiva, delegados oficiais envolvidos na realização ou organização de eventos desportivos por um período não superior a 90 dias durante 12 meses consecutivos
      3. Estagiários em mobilidade internacional que trabalham temporariamente em França no âmbito da sua formação e cuja presença não excede 12 meses consecutivos (a presença do estagiário não deve estar relacionada com a prestação do serviço em França em que participa)
      4. Participantes em simpósios, seminários, eventos científicos; professores e investigadores visitantes que exerçam actividades de ensino por um período máximo de 12 meses consecutivos
    3. Facilitação para destacamentos "em nome próprio"
      1. A empresa destacadora, nos casos em que o trabalhador destacado é destacado apenas por um curto período de tempo, passa a ter um total de 14 dias para apresentar à inspeção do trabalho os comprovativos necessários
      2. Para os trabalhadores destacados por conta própria, continua a aplicar-se o princípio da apresentação imediata dos documentos comprovativos
      3. .
      4. É caraterístico que não tenha sido celebrado qualquer contrato entre o empregador destacador e um destinatário de serviços em França
      5. Observação: não há isenção para destacamentos dentro do grupo ou entre unidades de negócios / locais
    4. Alteração das obrigações de diligência devida do cliente
      1. No futuro, caberá ao cliente (empresa (grupo/unidade operacional) / parceiro contratual / destinatário de serviços em França) verificar junto da empresa destacadora se a declaração correspondente foi feita no SIPSI para cada trabalhador destacado. Para o efeito, basta apresentar o aviso de receção do SIPSI
      2. O cliente (sociedade (grupo/unidade operacional) / parceiro contratual / destinatário de serviços em França) deve obter uma declaração do destacador que certifique expressamente que as multas aplicadas já foram pagas ao Estado francês
    5. Observar as exigências formais do destacamento:
      1. 48 horas antes do lançamento, a notificação de lançamento deve ter sido efectuada no SIPSI
      2. Deve ser nomeado um representante em França. O representante está disponível para responder às perguntas da inspeção do trabalho francesa DIRECCTE
      3. Os documentos necessários ao destacamento devem estar disponíveis em francês em França
      4. Na indústria da construção, deve ser apresentado um cartão denominado BTP (cartão profissional) durante as inspecções

    Em resumo:

    Embora algumas das formalidades tenham sido simplificadas, não se pode dizer que estes dois actos legislativos tenham flexibilizado significativamente as regras de destacamento. A menos que se aplique um dos casos excepcionais acima mencionados, que são bastante raros na prática, as formalidades relativas ao destacamento de trabalhadores para França permanecem em grande parte inalteradas para os empregadores estrangeiros e, em particular, para os empregadores da zona fronteiriça que destacam regularmente trabalhadores para França.