Reino Unido: Autorização Eletrónica de Viagem (ETA)
15.12.2023, 16:00 horas

No seguimento das nossas notícias de março deste ano sobre a autorização eletrónica de viagem (ETA) para o Reino Unido, gostaríamos de lhe dar uma atualização hoje.

O Ministério do Interior do Reino Unido introduziu agora a autorização eletrónica de viagem para os cidadãos estrangeiros que podem entrar no Reino Unido sem visto para os cidadãos do Qatar. A partir de 22 de fevereiro de 2024, esta disposição aplicar-se-á também aos cidadãos do Barém, da Jordânia, do Kuwait, de Omã, da Arábia Saudita e dos Emirados Árabes Unidos. A exigência de autorização eletrónica de viagem será também gradualmente implementada para os cidadãos de outros países de origem que podem atualmente entrar na Alemanha sem visto. Isto inclui também os países da União Europeia, que se espera que exijam a autorização eletrónica de viagem a partir do final de 2024.

Os cidadãos de todas as outras nacionalidades que não têm um acordo de isenção de visto com o Reino Unido continuarão a necessitar de um visto para entrar no Reino Unido.

O tempo de processamento da autorização eletrónica de viagem junto das autoridades é normalmente de 48 a 72 horas. Os visitantes estão autorizados a passar 180 dias (6 meses) no Reino Unido e a visitar qualquer parte do país. Os titulares da ETA britânica só têm de digitalizar o passaporte com o qual efectuaram o pedido quando chegam à fronteira. A autorização de entrada é então verificada eletronicamente.

O pedido correspondente para a autorização eletrónica de viagem está disponível para ser experimentado no portal DVKG.

Se tiver alguma dúvida, os consultores consulares da DVKG terão todo o gosto em ajudar.

A sua equipa DVKG

Horário de abertura do consulado
13.12.2023, 08:00 horas

Ao solicitar o seu visto, tenha em atenção que o horário de funcionamento dos consulados pode mudar entre a semana civil 51 2023 e a semana civil 02 2024 e que alguns consulados podem também estar encerrados durante este período.

Por conseguinte, recomendamos que apresente o seu pedido de visto com antecedência.

Se tiver alguma dúvida, os consultores consulares da DVKG terão todo o gosto em ajudar.

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Cartão Digital de Chegada da Malásia (MDAC)
11.12.2023, 08:00 horas

Desde 01.12.2023, todos os viajantes para a Malásia - independentemente de ser necessário um visto - devem solicitar um Cartão Digital de Chegada da Malásia (MDAC) antes de entrar no país. O MDAC pode ser solicitado no mínimo três dias antes da entrada, não sendo possível a solicitação antecipada.

O pedido correspondente está disponível para si no seu portal DVKG.

Se tiver alguma dúvida, os conselheiros consulares da DVKG terão todo o gosto em ajudar.

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China: Documentos de viagem para entrada com isenção de visto
01.12.2023, 09:00 horas

No que diz respeito à informação sobre a isenção parcial da obrigação de visto para viajar para a China, datada de 24 de novembro de 2023, ainda não recebemos quaisquer outras informações oficiais - por exemplo, sobre os documentos a transportar. As seguintes recomendações de ação:

- O passaporte deve ser válido por pelo menos 6 meses a partir da data de partida na China

- Prova de estadia na China por um período não superior a 15 dias, incluindo a confirmação da reserva de um bilhete de avião de ida ou de regresso

- Entrada como viajante de negócios, apresentação de uma carta de convite da empresa recetora na China aquando da entrada

- Entrada como turista, apresentação de uma confirmação de reserva de hotel à entrada

Se tiver alguma dúvida, os conselheiros consulares da DVKG terão todo o gosto em ajudar

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China: Aviso sobre a isenção de visto
24.11.2023, 10:00 horas

A Embaixada da República Popular da China anunciou em 24 de novembro de 2023:

"De 1 de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024, os nacionais da República Francesa, da República Federal da Alemanha, da República Italiana, do Reino dos Países Baixos, do Reino de Espanha e da Malásia, titulares de um passaporte ordinário válido, podem beneficiar de isenção de visto se o objetivo da viagem for negócios, turismo, visita a familiares e amigos e trânsito, e a estadia não durar mais de 15 dias após a entrada na República Popular da China.

É também expressamente indicado que a obrigação de visto se mantém para os nacionais dos países acima referidos se os seus objectivos de viagem forem mais além do que os acima referidos, se a sua estadia durar mais de 15 dias e se eles (os nacionais da Malásia estão excluídos neste caso) forem titulares de um passaporte de serviço."

Assim que tivermos informações mais detalhadas, informá-lo-emos novamente.

Se tiver alguma dúvida, os conselheiros consulares da DVKG estão disponíveis em qualquer altura.

A sua equipa DVKG